O que são juros abusivos
Considera-se abusiva a taxa de juros que destoa significativamente da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS, sob rito dos recursos repetitivos). A análise é sempre técnica e individual.
Fundamentos legais
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, art. 51, IV.
- Código Civil — arts. 421, 422 e 478 (onerosidade excessiva).
- Súmula 297/STJ — aplicação do CDC às instituições financeiras.
- Súmula 539/STJ — capitalização mensal de juros, requisitos.
- Súmula 541/STJ — previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal.
Sinais de irregularidade
- Taxa contratada muito acima da média do BCB para a modalidade.
- Capitalização de juros sem previsão expressa e destacada.
- Tarifas administrativas duplicadas ou sem contrapartida.
- Cobrança de seguros e serviços de terceiros não solicitados.
- Cláusulas de mora cumuladas com comissão de permanência.
Caminhos de revisão
Identificada a irregularidade, é possível buscar a renegociação extrajudicial direta com o credor ou, quando inviável, propor ação revisional de contrato com pedido de repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC). A escolha depende do perfil do contrato, do valor envolvido e da disposição do credor.
Nossa atuação inicia-se sempre por parecer técnico documentado, com simulação numérica antes de qualquer propositura, e honorários acordados por escrito conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não garantimos resultado nem realizamos pagamentos pelo cliente.
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