Área de atuação
Mediação e Arbitragem
Resolução consensual de conflitos por meio de mediação e arbitragem, nos termos da Lei nº 13.140/2015 e da Lei nº 9.307/1996, com economia de tempo e custos em relação à via judicial.
Serviços oferecidos
- Representação em câmaras de mediação e arbitragem
- Elaboração de cláusulas compromissórias
- Mediação extrajudicial de conflitos financeiros
- Negociação assistida entre partes
Para quem é
- — Partes em conflito contratual interessadas em solução consensual
- — Empresas com cláusulas arbitrais em seus contratos
Diferenciais do escritório
Atuação alinhada à Resolução 125/2010 do CNJ
Foco em preservar relacionamentos comerciais
Perguntas frequentes
Mediação tem valor jurídico?
Sim. O acordo firmado em mediação tem força de título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, de título executivo judicial (Lei nº 13.140/2015).