Área de atuação

Mediação e Arbitragem

Resolução consensual de conflitos por meio de mediação e arbitragem, nos termos da Lei nº 13.140/2015 e da Lei nº 9.307/1996, com economia de tempo e custos em relação à via judicial.

Serviços oferecidos

  • Representação em câmaras de mediação e arbitragem
  • Elaboração de cláusulas compromissórias
  • Mediação extrajudicial de conflitos financeiros
  • Negociação assistida entre partes

Para quem é

  • Partes em conflito contratual interessadas em solução consensual
  • Empresas com cláusulas arbitrais em seus contratos

Diferenciais do escritório

Atuação alinhada à Resolução 125/2010 do CNJ
Foco em preservar relacionamentos comerciais

Perguntas frequentes

Mediação tem valor jurídico?

Sim. O acordo firmado em mediação tem força de título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, de título executivo judicial (Lei nº 13.140/2015).